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DOC. 124.3555.3000.4900

STJ. Execução. Litisconsórcio. Falecimento de litisconsorte. Morte da parte. Suspensão do processo. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. CPC/1973, arts. 47, 265, I e 791.

«1. A inobservância do CPC/1973, art. 265, I, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados, sendo certo que tal norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido. 2. Nessa linha, somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada, o que não ocorreu no caso sob exame, consoante consignado pelo Tribunal de origem. 3. Recurso especial não provido.»

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