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DOC. 124.3555.3000.9800

STJ. Recurso. Processo eletrônico. Petição enviada eletronicamente. Identidade do subscritor da petição não correspondente com o titular do certificado digital. Advogado público. Representação ex lege. Possibilidade. Servidor público municipal. Lei local. Lei 11.419/2006, arts. 1º, § 2º, III, «a» e «b», e 2º. Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. CCB, art. 131. CCB/2002, art. 219.

«1. Nos termos do que dispõem os arts. 1º, § 2º, III, «a» e «b», e 2º, «caput», da Lei 11.419/2006, a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento digital, ou seja, aquele devidamente credenciado como usuário autorizado para envio de petições em geral, mediante o uso de meios eletrônicos.

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