Carregando…

DOC. 124.3570.3000.0300

TST. Justa causa. Ato de improbidade. Conceito. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CP, art. 155 e CP, art. 168. CLT, art. 482, «a».

«... O Ministro Maurício Godinho Delgado conceitua o ato de improbidade previsto no CLT, art. 482, alínea «a» como «conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem». (Curso de Direito do Trabalho, 6ª ed. São Paulo: Ltr, 2007, pág. 1.193).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito