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DOC. 124.3732.9751.9679

TJSP. Apelação - Ação de execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Pedido de extinção do processo, sem nenhuma ressalva, formulado pela credora fiduciária, que adimpliu o débito - Acolhimento, com a extinção da execução - Posterior manifestação da sub-rogada, credora fiduciária, de que pretende prosseguir com a execução - Impossibilidade - A declaração de vontade de que o processo fosse extinto produziu o efeito de atribuir ao juiz o dever de extingui-lo integralmente (CPC/2015, art. 200), em razão da informação da sub-rogada de que o débito havia sido satisfeito e sem a menção ao seu interesse em prosseguir com a execução, não sendo viável, após o acolhimento de seu pedido, manifestar-se em sentido contrário ao que postulou - Pedido de afastamento das custas finais - Imposição à executada e não à terceira - Ausência de interesse - Recurso conhecido em parte e, nessa parte, desprovido

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