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DOC. 124.5042.5690.1930

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE GUARDA, ALIMENTOS PROVISÓRIOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHAS MENORES À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ALCANCE DA MAIORIDADE POR UMA DAS FILHAS - IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DOS ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE FILHA MAIOR, EM SEDE DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO - VERBA ALIMENTAR FIXADA «INTUITU FAMILIAE» - MANUTENÇÃO DA COTA PARTE DA OUTRA FILHA, AINDA MENOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. -

Considerando que a ação de reconhecimento e dissolução de união estável foi promovida pela genitora, por si só e representando as filhas do casal, e que uma das filhas atingiu a maioridade no curso do processo, impõe-se a extinção parcial do processo, em relação à filha maior, tendo em vista que esta não mais é representada pela genitora, não sendo o caso de determinar a regularização da representação processual, ante a inadmissibilidade de cumulação das ações.

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