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DOC. 124.5934.5577.6520

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO contra sentença que, em ação ajuizada por PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA - ME e PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos emergentes (R$ 1.200,00), lucros cessantes (R$ 2.663,92) e danos morais (R$ 6.000,00), além de multa de R$ 5.000,00 pelo descumprimento tardio da tutela provisória. A sentença também impôs à ré o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação.

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