TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/06. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de jurisdição, sendo suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e suscitado o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Duque de Caxias nos autos de Pedido de medidas protetivas motivado pela suposta prática do crime do CP, art. 129, § 9º, pelo filho contra a mãe.
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