TJSP. Processual. Acidente de trânsito. Demanda indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Silêncio do exequente ante a intimação para manifestação sobre diligência de oficial de justiça. Extinção da execução com fundamento no CPC, art. 485, III. Descabimento. Inércia do exequente que, se persistente, em sede de execução por título judicial, apenas determinará o arquivamento dos autos, até consumação de eventual prescrição intercorrente. Sentença reformada para afastar o decreto terminativo. Apelação do exequente provida para tal fim
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