STJ. Mandado de segurança. Terceiro interessado. Litisconsórcio. Intervenção. Momento processual. Lei 12.016/2009, art. 10, § 2º. CPC/1973, art. 47.
«1. O recurso ordinário interposto por terceiros na qualidade de assistentes litisconsorciais somente é admissível em mandado de segurança antes do despacho da petição inicial, nos termos da nova lei que regula o mandado de segurança ( Lei 12.016, de 17/08/2009), ante a vedação expressa prevista em seu art. 10, § 2º, que determina: «o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.»
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