STJ. Tributário. ICMS. Entidades beneficentes. Isenção. CF/88, art. 150, VI, «c».
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Embargos de Divergência no RE 210.251/SP, fixou o entendimento segundo o qual as entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por ela produzidos, nos termos do CF/88, art. 150, VI, «c». 2. Recurso especial improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito