STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Transcrição de ementas. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«4. A transcrição das ementas e de parte dos julgados é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.»
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