STJ. Sociedade. Legitimidade ativa. Interesse jurídico. Sócio que pleiteia, em nome próprio, direito alheio (sociedade de que participa). CPC/1973, arts. 3º e 267, VI.
«3. De todo modo, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a personalidade jurídica dos sócios. Assim, por constituírem pessoas distintas, distintos também seus direitos e obrigações. O sócio, por isso, não pode postular, em nome próprio, direito da entidade.»
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