STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Apólice de cobertura contra roubo e furto. Apropriação indébita. Veículo utilizado por empregado da empresa segurada. Não devolução após término do contrato de trabalho. Sinistro. Cobertura securitária negada. Risco não coberto. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 757.
«1) Apólice de seguro contratada por pessoa jurídica que prevê cobertura para as hipóteses de furto e roubo de veículo. 2) A conduta de ex-empregado que não devolve ao empregador veículo utilizado no trabalho não se assemelha a furto ou roubo. 3) Legítima a negativa de cobertura pela seguradora. Especificidades do caso. O contrato de seguro é interpretado de forma restritiva. 3) Precedente da Terceira Turma. 4) Recurso especial improvido.»
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