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DOC. 124.7663.0000.5700

STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973,CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Hipótese de pagamento espontâneo do débito. Não incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006.

«4. Caracterizado o parcelamento como técnica de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença e fruto do exercício de faculdade legal, descabe a incidência da multa calcada no inadimplemento (CPC, art. 475-J), sendo certo que o indeferimento do pedido pelo juiz rende ensejo à incidência da penalidade, uma vez configurado o inadimplemento da obrigação, ainda que o pedido tenha sido instruído com o comprovante do depósito, devendo prosseguir a execução pelo valor remanescente.

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