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DOC. 124.7905.9000.1300

TJRJ. Sociedade. Junta comercial. Indenizatória. Sócia atingida pelos efeitos do decreto de falência de sociedade empresária homógrafa. Equívoco pelo qual não pode ser responsabilizada a requerente da quebra. Lei 8.934/94, art. 35, V.

«Ação proposta pelos Apelantes com o fito de serem compensados pela Recorrida, que pediu a falência da sociedade empresária Studio da Casa Materiais de Construção Ltda-ME, indicando indevidamente a primeira Autora como uma das sócias desta. Instada a apresentar os atos constitutivos da pessoa jurídica impontual, a Ré adunou a documentação obtida junto à JUCERJA. Não sabia, contudo, que os dados se referiam à pessoa jurídica homógrafa, cujo contrato social havia sido anteriormente arquivado. A Demandada também foi induzida a erro. Não pode ser censurada por ter considerado que o estatuto e o distrato diziam respeito à devedora, até porque, a princípio, a Lei 8.934/94, em seu art. 35, V, proíbe o arquivamento dos atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.

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