Carregando…

DOC. 124.8438.1540.5486

TJSP. Agravo de instrumento - Falência - Decisão recorrida que deferiu «o levantamento das constrições sobre o imóvel de matrícula 56.887, do CRI local, pois impenhorável nos termos da Lei 8.009/90», «uma vez que serve de moradia ao sócio falido», mas manteve «a arrecadação do imóvel inscrito sob o 56.888, do CRI local», por tratar-se de «área de lazer com edícula e piscina, cujas edificações não perpassam às do imóvel residencial», sendo «possível a divisão entre a casa sobrado e a área de lazer, considerando que a segunda está totalmente edificada em matrícula distinta» - Pretensão de desconstituição da penhora do imóvel objeto da matrícula 56.888, sob o argumento de que configura bem de família - Descabimento - A impenhorabilidade do bem de família, isto é, daquele que serve de residência à moradia do casal ou da entidade familiar, não contempla o terreno adjacente ocupado por quintal ou área de lazer, ainda mais quando se tratar, como no caso, de área adjacente dotada de matrícula própria e em que estão construídas benfeitorias voluptuárias que, por óbvio, não gozam da proteção da impenhorabilidade - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito