TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de alienação fiduciária. Decisão que revogou a liminar de busca e apreensão, sob o fundamento de que a diligência ainda não teria sido cumprida por inércia da parte autora. Inércia que poderia ensejar a extinção do processo na forma do art. 485, III CPC, desde que efetuada a intimação pessoal, nos termos do art. 485, § 1º CPC. Requisitos que autorizaram a concessão da liminar que permanecem hígidos, sendo os contidos no Decreto 911/69, não havendo justificativa para a sua revogação. Precedentes desta Corte. Reforma da decisão para restabelecer a liminar de busca e apreensão concedida. Provimento do recurso.
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