TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - TUTELA DE EVIDÊNCIA - PEDIDO DE RETIRADA DE SÓCIO - POSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA COMPROVADA. -
Configurada a quebra da affectio societatis em relação a um dos sócios, e comprovada a notificação prévia extrajudicial acerca da pretensão do exercício de retirada da sociedade empresária, prevista no art. 1.029, do CC, necessário o deferimento da antecipação de tutela para autorizar tal formalização nos quadros da empresa e perante à Junta Comercial.
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