TJMG. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL USUCAPIENDO NÃO COMPROVADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte em face do Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da mesma Comarca, nos autos de ação de usucapião. A controvérsia reside na definição do juízo competente, considerando-se a alegação de propriedade do imóvel pelo Estado de Minas Gerais.
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