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DOC. 125.0804.0892.5967

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DOS PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de alimentos, fixou os alimentos provisórios devidos pelo genitor aos filhos, da seguinte forma: em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos brutos do réu, sendo metade para cada autor, deduzidos apenas os abatimentos previdenciários e fiscais obrigatórios, sendo, ainda, fixados os alimentos provisórios, para a hipótese de ausência de vínculo empregatício, em 500% (quinhentos por cento) do salário-mínimo nacional vigente, sendo metade para cada autor, a serem pagos até o dia 10(dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta em nome da genitora dos autores. 2. Não cabe à instância revisora antecipar-se ao conjunto probatório quanto à análise do binômio necessidade-possibilidade, restringindo-se a examinar se a decisão que fixou os alimentos provisórios afigura-se ou não teratológica. 3. As necessidades dos agravados e as possibilidades do agravante deverão ser objeto de melhor discussão, sendo necessária, outrossim, maior dilação probatória, a fim de que o binômio necessidade-possibilidade reste devidamente examinado pelo Magistrado de 1º grau. 4. Decisão mantida. Desprovimento do recurso.¿

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