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DOC. 125.1110.4000.0700

TST. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Contrato por tempo determinado. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 296/TST. CLT, art. 443. Lei 6.019/1974. Lei 8.213/1991, art. 118.

«O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo o recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, a Turma entendeu que o contrato por tempo determinado, previsto na Lei 6.019/1974, é incompatível com o instituto da estabilidade provisória, destacando que o fato de o reclamante encontrar-se em gozo de benefício previdenciário, em virtude de ter sofrido acidente de trabalho, não transforma o contrato a termo em contrato por tempo indeterminado. Nesse contexto, evidencia-se a inespecificidade dos arestos, uma vez que a controvérsia gira em torno do contrato por tempo determinado, previsto na Lei 6.019/1974, e os arestos transcritos tratam do contrato de experiência, previsto no CLT, art. 443. A ausência de identidade dos dispositivos interpretados torna inespecíficos os julgados paradigmas. De acordo com a Súmula 296/TST, a divergência jurisprudencial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Recurso de embargos não conhecido.»

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