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DOC. 125.1221.5000.0400

STJ. «Habeas corpus». Novos documentos. Coisa julgada material. Inocorrência. Direito de ir e vir. Liberdade de ir e vir. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, XV, XXXVI e LXVIII.

«1. O habeas corpus, justamente por tutelar a garantia constitucional de ir e vir, não faz coisa julgada material, desde que a posterior impetração não seja mera reiteração do writ anterior. 2. No caso sub examinem, esta segunda impetração veio guarnecida de uma nova gama de documentos, os quais não foram apresentados no primeiro «habeas corpus», de modo que não se cogita ofensa à coisa julgada.»

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