STJ. Competência. Tóxicos. «Habeas corpus». Tráfico internacional de drogas e associação para esse fim. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Improcedência. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Inocorrência. Precedentes do STJ. Súmula 122/STJ. CPP, art. 78, II, «a». Lei 11.343/2006, art. 33, Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 11.343/2006, art. 40, I.
«1. Caracterizada a chamada conexão intersubjetiva por concurso, é, pois, caso de incidência da Súmula 122/STJ, a qual preceitua que, compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a». 2. Improcede a alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa quando a peça vestibular indica com clareza qual seria a participação do paciente na organização criminosa, além de vir amparada em suporte probatório mínimo e apto para deflagrar a persecução penal.»
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