STJ. «Habeas corpus». Prisão. Excesso de prazo. Superveniência de sentença condenatória. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«4. Proferida sentença condenatória, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo. 5. Habeas corpus prejudicado em parte e, no mais, denegado.»
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