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DOC. 125.1221.5000.1900

STJ. Violência doméstica. «Habeas corpus». Lesão corporal. Lei Maria da Penha. Audiência prevista no seu art. 16. Obrigatoriedade. Inexistência. Realização condicionada à prévia manifestação da intenção da vítima em se retratar antes do recebimento da denúncia. Demonstração extemporânea de desinteresse no prosseguimento do feito. Ineficácia. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 16.

«1. Nos termos do Lei 11.340/2006, art. 16, «nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público».

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