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DOC. 125.1221.5000.2800

STJ. «Habeas corpus». Tóxicos. Tráfico de drogas. Constrangimento ilegal evidenciado. Interrogatório. Videoconferência. Audiência. Pleito pelo reconhecimento de nulidade absoluta. Ilegalidade da teleaudiência realizada antes da Lei 11.900/2009. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ocorrência. Hermenêutica. Existência de lei estadual. Competência legislativa da União. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, LV e 22, I. CPP, art. 185, § 2º.

«1. O Supremo Tribunal Federal entende que o interrogatório realizado por meio de videoconferência, autorizado por lei estadual antes da regulamentação promovida por Lei, viola princípios constitucionais por exorbitar a competência privativa da União para dispor sobre normas de natureza processual. 2. À época da realização da teleaudiência, em 15/06/2007, não havia Lei que respaldasse o ato, existindo, apenas, a Lei 11.819/05, do Estado de São Paulo. 3. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior adotou o entendimento de que a audiência realizada por videoconferência, anteriormente à vigência da Lei 11.900/2009, ocorreu ao seu arrepio e em afronta aos demais princípios do direito, como o devido processo legal e a ampla defesa. 4. Ordem parcialmente concedida para anular a ação penal, nos termos do voto. Mantida a prisão do paciente.»

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