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DOC. 125.1221.5000.5000

STJ. Sistema Financeiro Imobiliário - SFI. Alienação fiduciária de bem imóvel. Inadimplemento do fiduciante. Consolidação do imóvel na propriedade do fiduciário. Leilão extrajudicial. Suspensão. Irregularidade na intimação. Pretensão, do credor, a obter a reintegração da posse do imóvel anteriormente ao leilão disciplinado pelo Lei 9.514/1997, art. 27. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação sistemática da lei. Lei 9.514/1997, arts. 26, 27, 30 e 37-A.

«1. Os dispositivos da Lei 9.514/97, notadamente seus arts. 26, 27, 30 e 37-A, comportam dupla interpretação: é possível dizer, por um lado, que o direito do credor fiduciário à reintegração da posse do imóvel alienado decorre automaticamente da consolidação de sua propriedade sobre o bem nas hipóteses de inadimplemento; ou é possível afirmar que referido direito possessório somente nasce a partir da realização dos leilões a que se refere o Lei 9.514/1997, art. 27.

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