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DOC. 125.1221.5000.6000

STJ. Ação monitória. Ilegitimidade passiva. CPC/1973, art. 1.102-A.

«3. É parte ilegítima para figurar no polo passivo do procedimento monitório a instituição financeira (banco cooperativo) que não contrata diretamente com o cooperado, cabendo à cooperativa de crédito responder pelos prejuízos a que der causa.»

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