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DOC. 125.1221.5000.6800

STJ. Família. Menor. Criança. Direito internacional. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Menor nascido na Alemanha em 11/03/2004. Visita ao Brasil. Recusa da genitora em voltar para a Alemanha. Ação de busca, apreensão e restituição proposta pela União. Necessidade da prova pericial. Avaliação psicológica do menor. Violação do CPC/1973, art. 330, Iconfigurada. Recursos providos em parte. Decreto 3.413/2000.

«No âmbito internacional, as regras e os costumes devem ser aplicados e interpretados diferentemente, com mais racionalidade e menos apego aos costumes e às normas nacionais, de forma a alcançar um ponto de equilíbrio, suportável para todos os envolvidos nessas novas relações e indispensável para disciplinar os efeitos delas. A Convenção de Haia, não obstante apresente reprimenda rigorosa ao sequestro internacional de menores com determinação expressa de retorno deste ao país de origem, garante o bem estar e a integridade física e emocional da criança, o que deve ser avaliado de forma criteriosa, fazendo-se necessária a prova pericial psicológica. Recursos especiais parcialmente providos.»

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