TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - NEGATIVA INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - TERMO DE POSSE E DOAÇÃO DO IMÓVEL - DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO PEDIDO - OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. O autor realizou requerimento administrativo para a ligação de energia elétrica (fls. 46, 70 e 81/83), o qual foi negado pela concessionária sob a justificativa de ausência de documentos comprobatórios da posse do imóvel. Havendo pedido e recusa expressa, resta configurado o interesse de agir. 2. Aplica-se o CDC às relações entre a concessionária de serviço público e o consumidor, sendo sua responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. 3. A negativa de fornecimento de energia elétrica ao consumidor sob a alegação de inexistência de documentos comprobatórios da posse do imóvel não se sustenta, quando há prova documental nos autos, como o Instrumento Público de Doação e o Termo de Posse Definitivo, demonstrando a regularidade da ocupação. 4. A concessionária não comprovou nenhuma causa excludente de responsabilidade, sendo devida a instalação do serviço essencial e a reparação pelos danos causados ao consumidor. 5. A recusa indevida à prestação de serviço essencial extrapola o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, nos termos do CDC, art. 6º, VI. 6. Apelação não provida. Sentença mantida para condenar a Apelante a realizar a ligação da energia elétrica no imóvel do autor, bem como pagar indenização por danos morais
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