TJRJ. Pena. Execução penal. Agravo. VEP. Visita periódica ao lar. Prazo estabelecido pelo Lei 7.210/1984, art. 124 (LEP). Saída automatizada ou «em bloco». Possibilidade. Desprovimento do recurso ministerial. Unânime. Lei 7.210/1984, arts. 122, e 123.
«O Ministério Público irresignado com a decisão do juízo da VEP que concedeu ao apenado o benefício de visita periódica ao lar, com saída automatizada, ou seja, uma vez por mês, sempre ao final de semana, Páscoa, dia das mães, dia dos pais, Natal e Ano Novo, sob fiscalização pelo sistema de monitoramento eletrônico, interpôs o presente agravo de execução penal. Revendo meu posicionamento, entendo, que em casos tal qual esse, outros fatores além da letra fria da lei devem ser levados em consideração. É necessário que se interprete o LEP, art. 124 de acordo com o princípio da proporcionalidade, sob o prisma da razoabilidade. A integração social, escopo da lei de execução penal, comunga com o contato do apenado com seus familiares, e a visitação ao lar em datas festivas importantes coaduna-se com o princípio da individualização da pena, que também rege a execução penal. Por outro lado, uma decisão a cada saída do réu, diante da demanda processual da VEP, impossibilita a concessão do benefício com a celeridade exigida. Também não se trata de delegar aos diretores de presídio a concessão do benefício, mas somente, profissionais habilitados que são, que controlem as saídas de visita a família. Assim não há porque não se conceder a saída automatizada. Recurso que se nega provimento.»
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