TJSP. Habeas Corpus - Reexame de fundamentação da sentença condenatória - Matéria não passível de discussão em sede de Habeas Corpus - Constrangimento ilegal inexistente Não se presta o habeas corpus ao reexame do mérito de sentença condenatória de primeiro grau, devendo ser a matéria reservada à via recursal adequada, a apelação, na qual é possível reavaliar não apenas as teses jurídicas pertinentes como todo o contexto probatório
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