TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRAZO QUINQUENAL - SÚMULA 150/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÉRCIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme o enunciado da Súmula 150/STF, o prazo prescricional para a execução da sentença é o mesmo da ação. Certificada a ocorrência do trânsito em julgado do título executivo judicial, este o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a propositura da correspondente ação executiva (cumprimento de sentença). Demonstrada a inércia dos apelantes, para além do lustro prescricional, para requererem o que entendiam de direito, após o trânsito em julgado da sentença no feito originário, a manutenção da sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão executória é medida de rigor. Recurso de apelação não provido.
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