TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÃNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA 26ª CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, QUE JULGOU RECURSO ANTERIOR, EM PROCESSO ALUSIVO AO MESMO FATO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A C. 26ª
Câmara da Seção de Direito Privado já realizou julgamento de recurso em processo alusivo ao mesmo acidente de trânsito, circunstância que determina a sua prevenção na forma do art. 105 do RITJSP, a impossibilitar a atuação desta Câmara
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