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DOC. 125.3694.5008.7187

TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -

Gravame mantido no registro do automóvel após a quitação do contrato - Instituição financeira alega culpa exclusiva do consumidor - Descabimento - Aplicação do que prevê a Resolução 689/17, do CONTRAN - Responsabilidade do credor fiduciário em comunicar o órgão de trânsito para que dê baixa no gravame após a quitação integral da obrigação - Autor que se desincumbiu do ônus de comprovar a quitação do contrato, bem como de que cientificou o réu acerca de seu adimplemento - RECURSO PROVIDO, a fim de se reconhecer a obrigação do réu em providenciar a baixa do gravam

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