Carregando…

DOC. 125.3800.3227.9283

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que constatou a irregularidade de representação dos executados. No presente agravo, as partes não enfrentam objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito