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DOC. 125.3947.9127.6992

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - DÉFICIT DE INFORMAÇÃO - IRDR TEMA 73 - CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO - VALORES DECONTADOS EM EXCESSO - COMPENSAÇÃO COM O SALDO DEVEDOR - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA. O CDC

é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. O princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Nos termos do art. 6º, III, do diploma consumerista, é direito básico do consumidor «(...) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (...)". Tal dever decorre, também, do princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos a ele inerentes. No IRDR ( 1.0000.20.602263-4/001), Tema 73, julgado pela 2ª Seção Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, foram fixadas as seguintes teses, aplicáveis ao caso em análise: 1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; 2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, pa ra contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...) 3) Se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral, nos termos do IRDR/TJMG Tema 73. Contudo, examinado o caso concreto e não se encontrando a menor prova de que o banco impingiu, obrigou ou coagiu o consumidor a contratar um cartão de crédito consignado (o que exige uma prova clara e específica) e em se constatando que o banco não omitiu informações e que tampouco impôs ao consumidor a contratação, não há que se falar em dano moral no presente caso. V.V.P. DANO MORAL CONFIGURADO NAS CIRCUNTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral; (...) examinado o caso concreto, se comprovada a ocorrência do erro substancial, não é legítima a contratação de cartão de crédito consignado; Os valores descontados em conta bancária do consumidor, na hipótese de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado, deverão ser compensados com o saldo devedor, quando este passar a ser pago, devendo sobre os valores de tais descontos incidir correção monetária desde a data de cada desconto e juros de mora desde a citação da parte ré na ação. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. V.V. AÇÃO INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ERRO SUBSTANCIAL NÃO D

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