TJSP. Competência recursal. Contrato de mútuo. Financiamento de capital de giro, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. Inadimplemento. Ação de busca e apreensão convertida em depósito, ora em fase de cumprimento de sentença. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitara o pedido de expedição da certidão nos termos do CPC, art. 828. Ação que tem por fundamento contrato de alienação fiduciária com discussão sobre a garantia. Ausência de competência recursal desta Câmara. Questão afeta à competência de uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. art. 5º, III, item «III.3», da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Corte. art. 103 do Regimento Interno do E. TJSP: «A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Competência reconhecida com fundamento no critério da especialidade. Prevenção gerada por anterior julgamento de agravo de instrumento que não pode prevalecer, por se tratar de competência absoluta em razão da matéria. Súmula 158/STJ. Precedentes em casos parelhos. Recurso não conhecido, com determinação
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