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DOC. 125.5323.6000.1000

STJ. «Habeas corpus». Execução penal. Pena privativa de liberdade substituída por medida restritiva de direitos. Abandono do cumprimento da pena restritiva de direitos. Reconhecimento da prescrição da pena que resta a ser cumprida. Hermenêutica. CP, art. 113. Interpretação extensiva. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

1 - Se o sentenciado foragido ou que tem o livramento condicional revogado tem direito à contagem do prazo prescricional descontado o período efetivamente cumprido da pena, assim também deve acontecer com aquele que abandona o cumprimento da pena restritiva de direitos antes de seu término, fazendo jus ao desconto do tempo de pena cumprida para fins de contagem de prescrição do restante da pena. 2 - Ordem concedida para reconhecer a prescrição da pretensão executória em relação à pena imposta ao paciente nos autos da Ação Penal 2004.71.04.001348-9 e determinar o arquivamento dos autos da Execução Penal 2006.71.04.007019-6.»

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