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DOC. 125.5323.6000.2600

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Prazo prescricional. Prescrição da pretensão indenizatória. Suspensão prevista no CCB/2002, art. 200. Necessidade de instauração de inquérito policial ou de ação penal. Inaplicabilidade da regra ao caso. Independência do Juízo Cível e do Juízo Criminal. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 186, 206 e 935. CPP, art. 63, e ss.

«1. Ação de reparação de danos derivados de acidente de trânsito ocorrido em 26 de agosto de 2002 proposta apenas em 07 de fevereiro de 2006, ensejando o reconhecimento pela sentença da ocorrência da prescrição trienal do CCB/2002, art. 206. 2. Reforma da sentença pelo acórdão recorrido, aplicando a regra do CCB/2002, art. 200. 3. Inaplicabilidade da regra do art. 200 do CC/2002 ao caso, em face da inocorrência de relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, pois não instaurado inquérito policial ou iniciada ação penal. 4. Interpretação sistemática e teleológica do art. 200 do CC/2002, com base na doutrina e na jurisprudência cível e criminal desta Corte. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.»

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