STJ. Seguro. Consumidor. Contrato de seguro. Relação de consumo. Existência na hipótese. CDC, arts. 2º e 3º. CCB/2002, art. 757.
«II - A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo e, portanto, impõe-se que seu exame seja realizado dentro do microssistema protetivo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, observando-se a vulnerabilidade material e a hipossuficiência processual do consumidor.»
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