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DOC. 125.5594.5000.0500

TJRJ. Cumprimento de sentença. Impugnação. Obrigação expressa em moeda estrangeira. Momento da conversão. Índices de correção monetária. Decisão rejeitando a impugnação. Cassação. Lei 9.069/1995, art. 27. Decreto-Lei 857/1969, art. 1º. CPC/1973, art. 475-I.

«Os termos da execução já haviam sido fixados anteriormente pelo juízo, no sentido de que a conversão do valor expresso em dólares americanos deveria ser feita no momento do efetivo pagamento e, assim, considerando o câmbio da data do depósito judicial dos valores, não havendo que se falar em correção monetária até então. Determinou, ainda, que os índices de correção a serem observados a partir dali e para os outros valores devidos são aqueles constantes da tabela da Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça. Decisão irrecorrida. Nova decisão reconsiderando os termos anteriores e rejeitando totalmente a impugnação. No caso de que se cuida, verifica-se que o Juízo de primeira instância decidiu novamente uma questão que já estava decidida, e sobre a qual já havia conformidade das partes, tanto que não houve interposição de recurso a fim de rediscutir o momento da conversão do valor executado em moeda estrangeira. Os critérios de apuração do valor devido já haviam sido definidos e, sendo assim, impõe-se a manutenção da ordem no feito a fim de não se possibilitar a perpetuação de debate sobre questão já decidida. Ademais, aquela decisão anterior deve ser mantida por não mostrar nenhuma teratologia, estando em consonância com o entendimento pacífico do STJ sobre o tema. Acrescente-se que o pedido constante da inicial foi feito em moeda estrangeira, e assim foi acolhido, não tendo a condenação determinado a correção do valor desde o seu desembolso. Manutenção dos índices consignados na Tabela da Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça para efeitos da correção monetária das demais rubricas. Manutenção da decisão anteriormente proferida. Cassação da decisão agravada. Recurso provido.»

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