TJRJ. Responsabilidade civil. Indenizatória. Fase de execução. Decisão agravada que converteu eventual levantamento de valor depositado a título de capital garantidor em pagamento. Recurso do executado pleiteando a devolução da quantia ao juízo. Reforma da decisão. CPC/1973, art. 475-Q.
«O capital garantidor trata-se de obrigação de fazer cuja finalidade precípua é a de garantir o pagamento das prestações vincendas referentes ao pensionamento ao qual a agravante foi condenanda a pagar, in casu, pelo tempo de sobrevida da agravada, sendo certo que a manutenção de sua conversão em pagamento configuraria enriquecimento sem causa. Provimento ao recurso do executado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito