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DOC. 125.5594.5000.2400

TJRJ. Cumprimento de sentença. Execução. Fase executiva. Consumidor. Sociedade. Pessoas jurídicas distintas, mas que compõem um conglomerado. Possibilidade de penhora on line. Indenização decorrente de relação de consumo. CDC, art. 28, § 2º. CPC/1973, art. 475-I,CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 655-A.

«Cumprimento de sentença. Penhora on line que restou frustrada ante a inexistência de saldo suficiente na conta da agravada. 2 - Decisão que indefere a penhora on line de recursos de pessoa jurídica distinta da executada. 3 - Restando evidenciado que as sociedades em debate pertencem ao mesmo grupo empresarial e, considerando a postura adotada pela executada, cabível a penhora on line postulada, fundada na solidariedade.»

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