TJSP. Consórcio. Ação de execução. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A exequente apresentou balancetes de verificação correspondentes aos meses de junho e de dezembro de 2023. Tais documentos apontam ativos milionários. Em breve consulta àquele balanço, é possível constatar que apenas os gastos da exequente com publicidade ou com limpeza de carros alugados, considerados isoladamente, já superam, em muito, o valor da taxa de judiciária, que é tributo. A exequente demonstrou que vem passando por dificuldades no desenvolvimento de sua atividade empresária, mas não a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo. Descontrole administrativo não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela exequente, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido
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