TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÚMULA 214/TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$80.018,60, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266/TST e CLT, art. 896, § 2º ) subsistem, acrescidos do óbice da Súmula 214/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
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