STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Preparo. Recurso interposto após o encerramento do expediente bancário. Pagamento no primeiro dia útil subsequente. Cabimento. Deserção afastada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511,CPC/1973, art. 519 e CPC/1973, art. 543-C.
«1. O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento, a afastar a deserção, nos termos do CPC/1973, art. 519, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária. 2. Recurso provido. Acórdão sujeito ao procedimento do CPC/1973, art. 543-C.»
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