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DOC. 125.7523.8743.4765

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. PROPORCIONAL. SÚMULA 126/TST.

A controvérsia sobre a «PLR proporcional» se exaure na instância ordinária. Uma vez que o reclamado alega no agravo que a norma coletiva não previu o pagamento daPLR proporcionalpara os empregados demitidos antes de 02/08/2019. Tendo a reclamante sido dispensado em 20/01/2021, considerando a projeção do aviso prévio, conforme registros do acórdão recorrido, a data final do contrato de trabalho não se insere na vedação da norma coletiva. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a norma coletiva não garante ao reclamante o direito àPLR proporcional, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando o seguimento do apelo . Agravo conhecido e não provido.

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