TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO. NÃO INTERPOSTO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA PELA COLENDA PRESIDÊNCIA. 1. O recurso é ato voluntário da parte para impugnar decisão proferida em processo, nos termos e limites da lei. 2. Caso concreto em houve a interposição de recurso extraordinário para discutir regra processual (art. 518, §1º, CPC/73), com suspensão do processo em seguida, de modo Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO. NÃO INTERPOSTO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA PELA COLENDA PRESIDÊNCIA. 1. O recurso é ato voluntário da parte para impugnar decisão proferida em processo, nos termos e limites da lei. 2. Caso concreto em houve a interposição de recurso extraordinário para discutir regra processual (art. 518, §1º, CPC/73), com suspensão do processo em seguida, de modo equivocado. 3. Juízo de admissibilidade do recurso extraordinário que nunca foi realizado pela Augusta Presidência. Inexistência de petição de interposição de agravo de instrumento contra decisão negatória de seguimento de recurso extraordinário, que nunca foi proferida. 4. Recurso de agravo de instrumento não conhecido, porque inexistente, com determinação.»
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