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DOC. 125.8263.4999.5652

TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO SOCIAL E ACORDO DE INVESTIMENTOS. TUTELA RECURSAL. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS E DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos por DOMICILIUM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA contra acórdão proferido nos autos da Apelação Cível 1.0000.24.027226-0/001, proposta contra AVENCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA e VILLA DESIGN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE BALNEÁRIO LTDA. A embargante alega omissões e contradições no acórdão que deferiu antecipação de tutela recursal, especialmente quanto à prevalência do contrato social sobre o Acordo de Investimentos, ao teor da Nota Devolutiva da JUCEMG e à validade da convocação da reunião de sócios, além de indicar a superveniência de ação de exigir contas como fato novo.

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